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DL PORTUGAL : 15, 16 e 17 de Março

DL PORTUGAL : 5, 6 e 7 de Abril

Regulamento

LEIA COM ATENÇÃO

Regulamento Formações + Privacidade - Memórias Mutantes

O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas reguladoras da Formação desenvolvida pela MEMÓRIAS MUTANTES.

São elas:

  • Disposições gerais da atividade formativa;
  • Descrição das funções dos intervenientes na formação;
  • Condições de inscrição e frequência;
  • Pagamentos e devoluções;
  • Direitos e deveres dos formandos;
  • Direitos e deveres dos formadores;
  • Certificados;
  • Condições de funcionamento da formação;
  • Avaliação da formação;
  • Reclamações e sugestões;
  • Disposições finais.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS DA ATIVIDADE FORMATIVA

A formação profissional da MEMÓRIAS MUTANTES é desenvolvida nas seguintes modalidades de formação:

  • Outra Formação Profissional – Formação contínua – formação não integrada no CNQ que visa aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.

CAPÍTULO II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS INTERVENIENTES NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA FORMAÇÃO

Coordenador Pedagógico:

  • Colaborar no planeamento da atividade formativa;
  • Supervisionara criação e manutenção dos Dossiers Técnico – Pedagógicos;
  • Assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
  • Apoio à gestão da formação e Gestão pedagógica;
  • Assegura a articulação com o gestor da formação, com a equipa de formadores na fase de concepção dos programas;
  • Acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação;
  • Resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações bem como o encaminhamento das reclamações;
  • Realizar a avaliação global das ações em relatório da formação.

Formador:

  • Assegura a preparação do programa de formação (se para tal for solicitado);
  • Preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação;
  • Definir métodos, técnicas e recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa (planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros);
  • Monitorar as ações de formação através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação;
  • Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação;
  • Criar um ambiente propício à aprendizagem, gerindo nomeadamente a diversidade pedagógica e a progressão na aprendizagem realizada por cada formando.

CAPÍTULO III – CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E FREQUÊNCIA

A. INSCRIÇÃO

1. As atividades formativas a desenvolver pela MEMÓRIAS MUTANTES, são divulgadas por um ou mais dos seguintes meios de divulgação:

  • Palestras/Eventos e passa palavra;
  • Via digital, no site da empresa www.memoriasmutantes.pt  onde estão testemunhos que promovem a participação, Facebook (Treino DL – Desenvolvimento e Liderança/ Portugal), via envio de emails:info@memoriasmutantes.pt
  • Solicitações chegadas à MEMÓRIAS MUTANTES contactos telefónicos, quaisquer outras vias de comunicações;
  • Dos formulários aplicados no final das formações onde os formandos têm oportunidade de registar as necessidades.

2. A demonstração do interesse em obter formação na MEMÓRIAS MUTANTES obedece ao preenchimento integral da Ficha de Inscrição;

3. Os dados pessoais constantes da Ficha de Inscrição e outros documentos que possam vir a ser entregues, serão processados informaticamente, garantindo-se a estrita confidencialidade no seu tratamento, de acordo com as normas legais de proteção dos dados pessoais em vigor.

B. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. As inscrições encontram-se sujeitas a seleção conforme os requisitos descritos nos pontos seguintes:

    1.1 – Enquadramento com os destinatários do curso;
    1.2 – Confirmado o item anterior, será por ordem de chegada da Ficha de Inscrição à MEMÓRIAS MUTANTES;
    1.3 – A inscrição considerada admitida, será confirmada através da comunicação via telefone ou email para o formando.

2. Antes do início da ação de formação, sempre que se verifiquem desistências de formandos já selecionados, serão contactados os formandos imediatamente seguintes considerados admitidos.

C. FREQUÊNCIA / ASSIDUIDADE

1. Entende-se por falta a ausência do formando na formação, podendo ser considerada como justificada ou injustificada;

2. São consideradas faltas justificadas as motivadas por:

    a) Doença comprovada ou acidente;
    b) Falecimento de parentes ou pessoas ou de relações próximas;
    c) Casamento;
    d) Qualquer dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição;
    e) Compromissos profissionais;
    f) Outros casos de força maior.

3. As faltas justificadas carecem da entrega de documento de entidades terceiras que comprovem o evento, a ser entregue ao Coordenador Pedagógico preferencialmente. Verificando-se esta impossibilidade, entregar o documento ao Formador num prazo máximo de dois dias após o evento.

4. Atingindo 10% do total de horas de formação em faltas, o formando é contactado pelo coordenador pedagógico no sentido de o alertar que se encontra numa situação que põe em causa o aproveitamento final e respetivo certificado.

5. A frequência de uma ação de formação promovida pela MEMÓRIAS MUTANTES obedece aos seguintes requisitos:

    a) Preenchimento da Ficha de Inscrição;
    b) Entrega da documentação solicitada;
    c) Efetuar o pagamento da inscrição, quando aplicável;
    d) Assinatura do Contrato de Formação.

CAPÍTULO IV – PAGAMENTOS E DEVOLUÇÕES

A. PAGAMENTOS

1. O pagamento da ação de formação destina-se a cobrir despesas efetuadas e deve ser realizado até uma semana (cinco dias úteis) antes do início da atividade formativa, sob pena de não admissão na ação.

2. As inscrições só se tornam efetivas após pagamento efetuado antes do início do curso. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado por transferência bancária para o NIB indicado na Ficha de inscrição.

B. DESISTÊNCIAS E DEVOLUÇÕES

1. No caso de apresentação de desistência de frequência na atividade formativa será restituído ao formando a totalidade do valor, desde que o faça até dois dias (úteis) antes do seu início. Qualquer decisão diferente só por indicação do Gestor da Formação.

2. Não há lugar a qualquer restituição do valor cobrado, em caso de não comparência ou desistência durante o decorrer da ação de formação, a menos que justificada por escrito e apresentada ao Coordenador Pedagógico que, conforme indicação do Gestor da Formação, pode decidir pela devolução.

CAPÍTULO V – DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS

A. OS FORMANDOS PARTICIPANTES EM CADA AÇÃO DE FORMAÇÃO TÊM DIREITO A:

1. Receber os ensinamentos constantes do plano de curso de acordo com as metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

2. Receber a documentação relativa à ação frequentada sendo constituída pelos elementos documentais que entendemos que podem e devem ser fornecidos aos formandos tendo sempre como limite a proteção dos direitos de autor, a preservação do segredo do negócio e o cumprimento das obrigações de sigilo comercial.

3. Receber no final de cada ação de formação, um certificado desde que não ultrapasse o limite de faltas;

4. Se não obtiver aproveitamento (avaliação inferior a 50% ou 10 valores como mínimo), o formando recebe no final da ação, uma declaração de participação na formação;

5. Faltar às sessões de formação, sem perder o direito ao certificado, desde que o total de faltas, justificadas e injustificadas, não exceda 10% da duração total da ação;

6. Ter garantida a confidencialidade dos dados fornecidos à MEMÓRIAS MUTANTES;

7. Reclamar junto da MEMÓRIAS MUTANTES sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, possam prejudicar a frequência da ação de formação.

B. OS FORMANDOS PARTICIPANTES EM CADA AÇÃO DE FORMAÇÃO FICAM OBRIGADOS A:

1. Preencher a Ficha de Inscrição de cada ação e entregar a documentação solicitada;

2. Informar a MEMÓRIAS MUTANTES de alguma alteração dos dados fornecidos aquando do preenchimento da Ficha de Inscrição;

3. Efetuar o pagamento da inscrição nos termos e prazos indicados;

4. Frequentar a ação com pontualidade;

5. Frequentar a ação com assiduidade, sendo permitidas faltas num máximo de 10% da carga horária da ação;

6. Assinar a folha de presenças de cada sessão;

7. Participar no processo de avaliação da ação;

8. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;

9. Respeitar todos os formandos, formadores e colaboradores da MEMÓRIAS MUTANTES;

10. Não fumar nas instalações da MEMÓRIAS MUTANTES ou outras por ela utilizadas, nem utilizar o telemóvel durante as atividades formativas.

CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES DOS FORMADORES

A. SÃO DIREITOS DO FORMADORES:

1. Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas, nomeadamente através da participação no processo de conceção e/ou de desenvolvimento das ações bem como nos critérios de avaliação;

2. Ser integrado na bolsa de formadores da MEMÓRIAS MUTANTES;

3. Ser remunerado de acordo com a função que desempenha nos termos definidos no contrato celebrado;

4. Participar na elaboração do plano de curso que ministra;

5. Proceder a reclamações;

6. Fazer sugestões de melhoria, dirigidas ao Gestor de Formação, que depois de as apreciar, procederá ao seu adequado encaminhamento;

7. Obter documento comprovativo da sua atividade, onde conste a formação e calendarização do(s) curso(s) ministrado(s).

B. SÃO DEVERES DOS FORMADORES:

1. Cooperar com a MEMÓRIAS MUTANTES no sentido de assegurar a eficácia da atividade formativa;

2. Cumprir a legislação e conhecer o Regulamento de Formação da MEMÓRIAS MUTANTES;

3. Conhecer o Regulamento do Formador e cumprir todas as orientações nele expressas;

4. Estruturar e ministrar o plano curricular conforme o planeamento definido e divulgado pela MEMÓRIAS MUTANTES;

5. Desenvolver a formação na área para a qual está habilitado;

6. Apoiar os formandos em todas as atividades ao longo do processo formativo;

7. Disponibilizar a informação e a documentação necessárias à boa organização e execução da ação;

8. Conceber e produzir os materiais pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo, relativamente à área para que se encontra habilitado, entregando um exemplar de cada documento produzido ou por si utilizado;

9. Entregar o manual de formação de acordo com os critérios estipulados pela MEMÓRIAS MUTANTES;

10. Colaborar e disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento, ações de verificação, auditoria e avaliação por parte de entidades envolvidas nos processos de formação e certificação;

11. Ser assíduo e pontual;

12. Preencher os documentos constantes do dossier pedagógico da ação, nomeadamente, registo de assiduidade dos formandos e formador, sumário das sessões, registos de avaliação;

13. Elaborar sumários descritivos e precisos da matéria ministrada, bem como registar a ausência dos formandos;

14. Manter a ordem nas sessões de formação com base no respeito mútuo entre formadores e formandos;

15. Comunicar de imediato, ao Coordenador Pedagógico quaisquer anomalias ocorridas durante a sessão de formação;

16. Apresentar sugestões que entenda poderem melhorar o funcionamento do processo formativo;

17. Abster-se da prática de todo e qualquer ato de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a MEMÓRIAS MUTANTES, assim como assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;

18. Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, equipamentos e bens de consumo disponibilizados pela MEMÓRIAS MUTANTES ou outras entidades envolvidas;

19. Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde na sala de formação;

20. Requisitar atempadamente os meios didáticos ou pedagógicos necessários ao desenvolvimento das ações de formação que ministra.

CAPÍTULO VII – CERTIFICADOS

1. Para efeitos de certificação conferida pela conclusão da ação, nos casos em que a ação pressupõe aproveitamento, o formando deve obter uma avaliação igual ou superior a 50% ou 10 valores como mínimo;

2. Na falta de aproveitamento (avaliação final inferior a 50%) ou número de faltas superior a 10%, o formando tem direito a receber uma declaração de participação na formação com indicação do número total de horas frequentadas;

3. O certificado é emitido através da plataforma SIGO (Portaria n.º 474/2010);

4. Todos os formandos têm acesso à consulta da sua Caderneta Individual de Competências, onde se registam as competências adquiridas ou desenvolvidas pelo indivíduo ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como ações de formação concluídas com aproveitamento que não correspondam às que deram origem às competências registadas (www.cadernetadecompetencias.gov.pt);

5. A entrega dos certificados é efetuada num prazo máximo de 180 dias após a conclusão da ação para formações ao público em geral.

CAPÍTULO VIII – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

1. A metodologia específica adotada na execução de cursos consubstancia-se, em regra, por:

    a) Apresentação da matéria a ministrar durante a ação de formação e comunicação dos objetivos definidos;
    b) Desenvolvimento dos temas, recorrendo sempre que possível a métodos com recurso a exemplos e trabalhos práticos de aplicação da matéria;

2. A definição do horário e local de formação será indicado pela MEMÓRIAS MUTANTES, constando dos contratos de formação a celebrar com os formandos e com os formadores;

3. A formação decorre nos locais e datas divulgadas, podendo, por razões de força maior, sofrer alterações, que serão comunicadas aos formandos e aos formadores no mais curto espaço de tempo caso tal sucedido inviabilize a frequência do curso por parte do formando, o mesmo será reembolsado a 100% dos valores pagos;

4. Cancelamento por parte da Memórias Mutantes:

    a) Reserva-se o direito a cancelar o Serviço, sem necessidade de que, para tanto, tenha ocorrido qualquer justa causa, devendo, não obstante, disponibilizar ao Cliente datas alternativas ou, em alternativa e com a maior brevidade, a total devolução do preço pago pelo mesmo;
    b) Eventual cancelamento será avisado com até 48 horas de antecedência da data prevista para o início do Serviço;
    c) Nesse caso o reembolso dos valores pagos será de 100%.

5. No primeiro dia da formação, é distribuído aos formandos o programa de formação da ação, onde consta o cronograma com as datas e horários das sessões, os objetivos da ação, os conteúdos programáticos, as metodologias e os recursos utilizados e o manual fornecido pelo formador. Ao longo das sessões pode ser entregue documentação adicional.

6. A possibilidade de um formando frequentar novamente o mesmo curso, está pendente de aprovação do Coordenador Pedagógico.

CAPÍTULO IX – AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO

A. O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS COMPREENDE:

1. A avaliação formativa, que se projeta sobre o processo de formação, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas;

2. A avaliação sumativa, tem por função servir de base de decisão sobre a certificação. No final de cada módulo, o formador terá que preencher a “Avaliação Individual do Formando”, no sentido de avaliar a área comportamental e os conhecimentos adquiridos numa escala:

    Mau – ≤8
    Insuficiente – >8 ≤10
    Suficiente – >10≤14
    Bom – >14≤17
    Muito Bom – >17≤20

Os itens avaliados são:

    a) Demonstra Sentido de Responsabilidade e Pontualidade;
    b) Interesse no Desenvolvimento das Sessões;
    c) Participação nos Trabalhos Propostos;
    d) Revela Espírito de Inciativa;
    e) Revela Capacidade de Relacionamento;
    f) Pontualidade;
    g) Conhecimentos adquiridos

Nota: Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento igual ou superior a 50% ou no mínimo de 10 valores.

3. A avaliação relativa aos resultados da ação de formação é efetuada através do preenchimento dos seguintes documentos:

    a) Avaliação de Reação – Formando;
    b) Avaliação de Reação – Formador;
    c) Avaliação individual do formando, se aplicável;
    d) Questionário de acompanhamento pós-formação.

4. Os documentos referidos no ponto anterior têm como objetivo avaliar a eficiência e eficácia do processo pedagógico e formativo.

CAPÍTULO X – RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

1. O Coordenador Pedagógico promove o contacto com os formandos ao longo da formação, com o intuito de apurar o grau de satisfação, as ideias e sugestões.

2. Em qualquer momento, pode o formando apresentar uma reclamação junto do Coordenador Pedagógico relativa a alguma ocorrência.

3. No caso de algum formando pretender formalizar uma Reclamação, o Formador ou o Coordenador Pedagógico deverão disponibilizar o Livro de Reclamações.

4. No caso de empresa ou o formando quererem fazer chegar a reclamação à empresa poderão fazê-lo através dos seguintes emails: Walter Marcos walter@memoriasmutantes.ptadmin@memoriasmutantes.pt

5. As reclamações serão apreciadas pela MEMÓRIAS MUTANTES que em conjunto com a equipa-pedagógica da ação de formação, objeto de reclamação, procederão à sua resolução.

6. As respostas a reclamações deverão ser efetuadas por escrito pelo Gestor de Formação, no prazo de 15 dias úteis.

7. A MEMÓRIAS MUTANTES dispõe de um Livro de reclamações procedendo de acordo com a legislação aplicável (Decreto-Lei 371/2007 de 6 de Novembro).

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente regulamento está disponível no Dossier Técnico Pedagógico disponível a todos os intervenientes, bastando, no caso dos formandos solicitar ao formador a sua consulta.

2. Compete ao Coordenador Pedagógico proceder à revisão do presente regulamento, com aprovação do Gestor da Formação, quando assim julgue conveniente, promovendo a divulgação das alterações entretanto efetuadas.

3. Os dados pessoais de todos os intervenientes na formação da MEMÓRIAS MUTANTES são tratados de acordo com o normativo nacional de proteção de dados pessoais, e os seus participantes só serão contactados por entidades de acreditação após consentimento expresso nesse sentido, na Ficha de Inscrição e/ou nos Contratos de Formação.

4. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela MEMÓRIAS MUTANTES, de acordo com a legislação em vigor.

Privacidade

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