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Certificação

CERTIFICAÇÃO

DGERT

Ser uma entidade formadora certificada pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) significa que os procedimentos e práticas da Memórias Mutantes estão de acordo com regras específicas para a formação, regras estas que obedecem ao Sistema Nacional de Qualificações.

Entre outras vantagens, esta certificação permite a dedução em sede de IRS de despesas com formação profissional. Ou seja, os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no IRS, despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.

Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.

Foi, portanto, com muita satisfação que a Memórias Mutantes recebeu a certificação pela DGERT que declara como certa a prática formativa que esta empresa vem desempenhando no campo do desenvolvimento pessoal.

Contudo, é graças à extrema confiança dos nossos formandos que, com os resultados adquiridos e por si mesmos confirmados após cada formação por nós ministradas, a Memórias Mutantes tem-se afirmado inequivocamente como empresa capaz e fiável, a juntar ao reconhecimento pela DGERT. 

É também por isso, que a Memórias Mutantes agradece a todos os seus formandos o voto de confiança com a sua participação nas Formações por nós ministradas.

Quais são os requisitos prévios para obter a certificação de Entidade Formadora pela DGERT?

Condições legais de base que permitem à entidade formadora requerer a certificação:

  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
  • Não se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua atividade na sequência de decisão judicial ou administrativa;
  • Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas, respetivamente, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Inexistência de situações por regularizar respeitantes a dívidas ou restituições referentes a apoios financeiros comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza ou objetivos.

Requisitos de qualidade:

  • Características ou condições de estruturação da atividade formativa de uma entidade formadora, relativas à capacidade instalada em termos de recursos, às práticas inerentes aos processos de desenvolvimento da formação e aos resultados alcançados;
  • Requisitos de estrutura e organização internas;
  • Recursos humanos e espaços e equipamentos.

Requisitos de processos no desenvolvimento da formação:

  • Planificação, conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de formação, regras de funcionamento, organização de dossiers técnico-pedagógicos, contratos de formação, tratamento de reclamações.

Requisitos de resultados e melhoria contínua:

  • Acompanhamento pós-formação, análise de resultados e orientação para melhoria contínua.

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